PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0005/2018
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0005/2018
Cria cargos efetivos de Agente Epidemiológico e Agente Comunitário de Saúde na administração Pública centralizada do Executivo Municipal.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA | Nº DE CARGOS | PADRÃO |
Agente Epidemiológico | 01 | AEP |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AJURICABA/RS, em 12 de fevereiro de 2019.
Presidente da Câmara de Vereadores
CARGO: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades com vistas ao controle das doenças; subsidiar o planejamento, organização e operacionalização dos serviços de saúde e a normatização das atividades técnicas correlatas.; conduzir veículos do Município (automóvel e motocicletas) para deslocar-se até os locais de atuação.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: desenvolver ações de vigilância em saúde; orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças; encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças e situações, objeto de vigilância; coleta e consolidação de dados, processamento dos dados coletados;
análise e interpretação dos dados processados, recomendação e adoção de medidas de controle, avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas, retroalimentação e divulgação de informações, realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas; subsidiar o planejamento, organização e operacionalização dos serviços de saúde e a normatização das atividades técnicas correlatas, realizar controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município; realizar captura e recolhimento de animais domésticos no Município; executar a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários; auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância, coordenar atividades de mutirão de limpeza; orientar ao agente de combate de endemias para realizar a higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses; participar de ações e campanhas de imunização, inclusive animal, no Município; orientar ao agente de combate de endemias para realização da pesquisa de triatomineos em domicílios localizados nas áreas endêmicas; orientar ao agente de combate de endemias para realizar identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do Aedes aegypti e Aedes albopictus; orientar ao agente de combate de endemias para borrifação em domicílios para controle de triatomineos; Orientar ao agente de combate de endemias para realizar tratamento de imóveis com focos do Aedes aegypti; conduzir veículos automotores do Município para consecução das atividades principais descritas acima, recolhendo-o ao local destinado após concluída a jornada diária; comunicar qualquer defeito que eventualmente ocorra nos veículos; manter os veículos utilizados em perfeitas condições de funcionamento e zelar pela sua conservação; promover o abastecimento de combustível e verificar água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico e informar qualquer defeito percebido; executar tarefas afins ao cumprimento das atividades acima descritas.

RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA INGRESSO:
Ter concluído o ensino médio;
Idade mínima de 18 anos;
Possuir Carteira Nacional de Habilitação nas categorias "A" e "B" .
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão, podendo ser exigido a prestação de serviço à noite, aos sábados, domingos e feriados.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 52, inciso III da Lei Orgânica Municipal.
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei Complementar nº 005, de 07 de dezembro de 2018 para apreciação do Poder Legislativo, com o objetivo criar um cargo efetivo de agente epidemiológico e dois cargos de agente comunitário de saúde na administração pública centralizada no Poder Executivo.
Diante da falta de pessoal e da grande demanda que se apresenta em setores vitais da municipalidade solicitamos a aprovação da criação deste cargo de Agente Epidemiológico.
Tal criação se torna importante levando-se em consideração as atividades que o Servidor ocupante deste cargo desempenha, tais como o controle da qualidade da água, atividades relacionadas a combate de endemias e proliferação de doenças, tais como a dengue.
Já a criação dos dois cargos de Agente Comunitário de Saúde se dá em razão de desatendimento em áreas do município, tais como a do Bairro Modelo e do Bairro João Carlini, desse modo solicitamos a aprovação desta Lei.
Desse modo, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei Complementar com Urgência, para que surta os seus efeitos legais.
Prefeito